A luta pelo Sufrágio Feminino no Brasil ganhou destaque no momento da proclamação da Republica ( 15/11/1889) . Jornalistas, intelectuais tinham a esperança que as mulheres iriam finalmente poder votar, o que era condenável pela Constituição Imperial de 1824..
Uma delas , a jornalista Josefina Alvares de Almeida (1851 -1905) , proprietária do jornal ” A Familia” quando residia em São Paulo deixou vários registos reivindicando o voto feminino e diante da proclamação em 1889, sua esperança reacendeu :
“Queremos o direito de intervir nas eleições, de eleger e ser eleitas, como os homens, em igualdade de condições. Ou estaremos fora do regime das leis criadas pelos homens, ou teremos também o direito de legislar para todas. Fora disso, a igualdade é uma utopia, senão um sarcasmo atirado a todas nós”, acrescentou Josefina ao editorial publicado poucos dias após a proclamação” ( FOLHA,de 11/11/2019).,
O voto das mulheres no Brasil tem uma longa trajetória seria vitorioso diante das lutas e conquistas femininas:
Voto facultativo : A partir de 1932, sob Getúlio Vargas, “mulheres podem ser eleitoras, mas voto é facultativo”
Acesso ao Voto: na Constituição de 1934, ao determinar – “é eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo”
Fonte: https://www.google.com/search?q=Leolinda+Daltro+a+sufragista&sxsrf=ACYBGNR2YCCxa2maM19ioqzugiiuvk8pag:1573506575274&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwim8uHjiOPlAhXgF7kGHR1sA3UQ_AUIEigB&biw=1360&bih=608#imgrc=-kJ-P3xrY6WasM: Acesso em 11/11/2019.
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/11/mulheres-viram-na-proclamacao-da-republica-chance-de-voto-mas-acabaram-excluidas.shtml