Proclamou-se a Republica em 15 de novembro de 1889: mulheres não podiam votar

A luta  pelo Sufrágio Feminino no Brasil ganhou destaque no momento da proclamação da Republica ( 15/11/1889) . Jornalistas, intelectuais tinham a esperança que as mulheres iriam finalmente poder votar, o que era condenável pela Constituição Imperial de 1824..

Uma delas , a jornalista Josefina Alvares de Almeida (1851 -1905) , proprietária do  jornal ” A Familia” quando residia em São Paulo  deixou vários registos reivindicando o voto feminino  e diante  da proclamação em 1889,    sua esperança reacendeu :

“Queremos o direito de intervir nas eleições, de eleger e ser eleitas, como os homens, em igualdade de condições. Ou estaremos fora do regime das leis criadas pelos homens, ou teremos também o direito de legislar para todas. Fora disso, a igualdade é uma utopia, senão um sarcasmo atirado a todas nós”, acrescentou Josefina ao editorial publicado poucos dias após a proclamação” ( FOLHA,de 11/11/2019).,

O voto das mulheres no Brasil tem uma longa trajetória seria  vitorioso diante das lutas e conquistas femininas:

Voto facultativo : A partir de 1932, sob Getúlio Vargas, “mulheres podem ser eleitoras, mas voto é facultativo”

Acesso ao Voto:  na  Constituição de 1934,  ao determinar –  “é eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo”

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Fonte: https://www.google.com/search?q=Leolinda+Daltro+a+sufragista&sxsrf=ACYBGNR2YCCxa2maM19ioqzugiiuvk8pag:1573506575274&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwim8uHjiOPlAhXgF7kGHR1sA3UQ_AUIEigB&biw=1360&bih=608#imgrc=-kJ-P3xrY6WasM: Acesso em 11/11/2019.

https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/11/mulheres-viram-na-proclamacao-da-republica-chance-de-voto-mas-acabaram-excluidas.shtml